O Visto Gold é uma Autorização de Residência para Actividade de Investimento (ARI) e consiste na obtenção de permissão de residência temporária em Portugal, mediante a realização de um investimento em território nacional, de acordo com a legislação em vigor.
A partir de fevereiro de 2020, o Parlamento Português perimitirá que o governo introduza mudanças relativamente aos tipos de investimento para se qualificar para o programa Visto Gold Português. A intenção é favorecer a promoção de investimentos em comunidades locais do interior e nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira. Isto significa que o Visto Gold não estará disponível através do investimento em imóveis em grandes cidades como Lisboa e Porto.
As alterações às regras dos Vistos Gold somente entrarão em vigor após a publicação e aprovação da lei, pelo que se está a pensar investir na área metropolitamna de Lisboa para obtenção do Visto Gold, é aconselhável que o faça o mais rápido possível.
Por enquanto, as condições que estão em vigor, são as que apresentamos em baixo.
Visto Gold
Todos os cidadãos oriundos de Estados não pertencentes nem à União Europeia nem ao Espaço Schengen, que exerçam uma actividade de investimento, pessoalmente ou através de sociedade e que reúnam os requisitos previstos na legislação.
- Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;
- Residir e trabalhar em Portugal, podendo manter outra residência noutro país;
- Circular livremente pelo espaço Schengen;
- Beneficiar de reagrupamento familiar;
- Possibilidade de aceder à residência permanente, ao fim de 5 anos;
- Possibilidade de obter a nacionalidade portuguesa, ao fim de 6 anos
- A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros. O valor deste investimento pode ser reduzido em 20% (400 mil Euros) quando seja efetuado em território de baixa densidade.
- A aquisição de bens imóveis construídos há pelo menos 30 anos (ou localizados em área de reabilitação urbana) e realização das respetivas obras de reabilitação, no montante global igual ou superior a 350 mil euros. O valor deste investimento pode ser reduzido em 20% (280 mil Euros) quando seja efetuado em território de baixa densidade.
Os titulares de Autorização de Residência para Atividade de Investimento têm direito ao reagrupamento familiar, ao acesso à autorização de residência permanente, bem como à nacionalidade portuguesa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
Para efeitos de renovação de autorização de residência, poderá ter de demonstrar ter cumprido um prazo mínimo de permanência em território nacional de 7 dias, seguidos ou interpolados, no 1.º ano e de 14 dias nos subsequentes períodos de dois anos.
A INFORMAÇÃO DISPONIBILIZADA NÃO DISPENSA A CONSULTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL